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Moção - (12874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta Moção de Louvor à atleta paralímpica Jéssica Gomes, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor à atleta paralímpica de goalball Jéssica Gomes, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Paralimpíada é considerada o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. A primeira Paralimpíada foi realizada em 1960, em Roma, na Itália, e têm sua origem em Stoke Mandeville, na Inglaterra, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares feridos na Segunda Guerra Mundial.
Os Jogos Paralímpicos de Tóquio de 2020 serão realizados entre 24 de agosto e 05 de setembro de 2021, tendo em vista o adiamento provocado pela crise sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, e contará com 253 paratletas brasileiros que representarão o país em 20 modalidades.
Jéssica Gomes nasceu em Brasília, no Distrito Federal, com baixa visão por causa de uma catarata congênita hereditária. Aos 16 anos, após uma apresentação da modalidade na escola, começou a praticar o esporte. Dentre as várias medalhas, destacam-se a de ouro no Parapan de Lima, bronze no Mundial de Malmö, prata no Campeonato das Américas de São Paulo e ouro no Parapan de Toronto.
A presente proposição objetiva ressaltar a importância dos Jogos Paralímpicos e da participação dos paratletas brasilienses que são grandes exemplos de superação e levam o nome da nossa cidade e do nosso País para todo o mundo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:56:18 -
Indicação - (12873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implantação de novo forro para Feira Modelo de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de novo forro para Feira Modelo de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Visto que além de a feira ser um lugar de trabalho e lazer, ela produz uma narrativa que permite aos feirantes e transeuntes se reconhecer, intercambiar e compartilhar valores e culturas. atualmente, o local está necessitando de reparos, principalmente quanto à renovação do revestimento do forro, para tornar o lugar bem-apessoado para seus usuários e visitantes.
A feira assume um papel de fundamental importância para a economia local, inclusive para o abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros.
Por isso, execução dessa obra amparar-se na necessidade de realização de atividades mercantis de caráter constante que ali acontecem e pelo fato de proporcionar avanços ao desenvolvimento do comércio, geração de empregos e de renda.
Devido a relevância dessa demanda, este gabinete, na sua função de servir como porta-voz dos interesses da população e cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo que oportunize a execução dessa obra.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:24:50 -
Indicação - (12871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de recuperação estrutural da passarela do CONIC.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a execução de serviços de recuperação estrutural da passarela do CONIC.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de uma cultura de manutenção, em especial a preventiva, faz com que os órgãos responsáveis pelas obras públicas priorizem apenas a execução, não havendo maiores preocupações com as questões de conservação. Isto pode ser constatado através da simples observação das obras de infraestrutura, especialmente das pontes, dos viadutos e das passarelas de pedestres.
A ausência de políticas e estratégias voltadas para a conservação resulta em graves consequências, principalmente no que se refere aos riscos causados aos usuários pelos acidentes estruturais. Logo, devem ser considerados também os prejuízos materiais e financeiros do setor público e da própria sociedade a quem cabe, em última análise, arcar com os altos custos dos reparos.
Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Executivo a adequada manutenção dessa passarela para garantir portanto, o satisfatório desempenho estrutural e maior tempo de vida útil e o funcionamento dessa.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:27:03 -
Indicação - (12869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Jardim Mangueiral - Praça de Atividades 02 PA 2, Lote 01 Setor Habitacional Mangueiral - SHMA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Jardim Mangueiral - Praça de Atividades 02 PA 2, Lote 01 Setor Habitacional Mangueiral - SHMA.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS primam pela atenção primária do paciente. Elas têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas e, assim, promover a redução de danos, bem como resultando ainda, na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, o que impacta na situação de saúde e na autonomia das pessoas de uma comunidade atendida.
A construção de uma UBS no referido local, trata-se de uma demanda de interesse público pelo fato de que a obra trará muitos benefícios como o aumento e a melhoria no atendimento ao público.
Destarte, com foco na melhoria da qualidade de vida da comunidade, este gabinete sugere ao Poder Executivo, a célere execução dessa obra.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 14:05:27 -
Folha de Votação - CDC - (12842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDC
Projeto de Lei nº 1.771/2021, que “Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet”.
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os Deputados:
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
R
X
Deputado Professor Reginaldo Veras
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputada Arlete Sampaio
Deputado Hermeto
Deputado Cláudio Abrantes
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputado Fábio Felix
Totais
3
0
0
( )
Concedida vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1-CDC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 12/8/2021.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:22:54
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:28:15
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 16:22:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (12818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:01:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (12819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:02:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (12813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:51:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (12820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:04:52 -
Despacho - 3 - SELEG - (12821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:05:59 -
Despacho - 4 - SELEG - (12817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:58:26 -
Despacho - 2 - SELEG - (12814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:55:19 -
Despacho - 2 - SELEG - (12816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:57:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (12815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:56:24 -
Moção - (12795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor à jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor à jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos a jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:45:26 -
Moção - (12800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor à advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor à advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos a advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:38:34 -
Moção - (12797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor ao Professor Fernando Castro Lopes, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor ao Professor Fernando Castro Lopes, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos o professor Fernando Castro Lopes, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear o Professor Fernando Castro Lopes, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:41:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (12796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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